EDIÇÃO

Beija-Flor — n.8 (jun/1947)

Na capa, apresenta-se a matéria sobre o Almirante Barroso, que narra os principais aspectos de sua história, assinada por Loni Georg.

Mais detalhes sobre esta edição

Nas demais páginas, apresentam-se, na p. 2, as matérias “Inverno”, sobre a intensidade do trabalho dos lavradores durante essa estação; “13 de maio”, que aborda a abolição da escravidão no país; e “Férias”, que convida os estudantes a continuarem seus afazeres mesmo em casa. Na p. 3, apresenta-se a matéria comemorativa do Cinquentenário da Fundação de Corupá, com aspectos históricos do município, seguida de “Gafanhotos”, sobre a invasão de uma plantação por esses insetos durante três dias. Na p. 4, apresentam-se “Ilha de Santa Catarina”, sobre aspectos sociais e históricos da região; uma matéria comemorativa com os aniversariantes do mês; e, no

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Acervo

Colaboradores

Sobre a instituição escolar

Escola Isolada Rio Cerro I

A escola iniciou suas atividades em 1908, localizada em um terreno próximo à Sociedade Alvorada, com o nome de Escola Isolada Rio Cerro I. Era mantida por uma sociedade particular, formada por membros da comunidade e criada para esse fim em 1899. Em 1938, o Estado de Santa Catarina assumiu a escola. Em 1943, a escola passou a funcionar onde está localizada atualmente, em Ribeirão Alma, no Rio Cerro I, no município de Jaraguá do Sul. A inauguração do prédio ocorreu em 9/5/1943. Parte do terreno onde foi construída a escola foi doada por Guilherme Raduenz e Carlos Gielow. Ambos ajudaram na construção da referida escola. Outra parte do terreno pertencia à Sociedade Escolar Rio Cerro I. LEGISLAÇÃO: Decreto Estadual nº 528-A/1938 – cria a Escola de Rio Cerro I, considerando que a escola particular da localidade havia deixado de funcionar – 31/08/1938. Decreto nº 2.918/1994 – cria a pré-escola. Decreto nº 3.792/1998 – transforma a escola em Escola Municipal de Ensino Fundamental. Lei Municipal nº 4.437/2006 – autoriza o Município a receber, por doação do Governo do Estado, as unidades escolares de ensino fundamental. Lei Municipal nº 4.437/2006 – autoriza o Município a receber, por doação do Governo do Estado, as unidades escolares de ensino fundamental, entre elas as Escolas Reunidas Ricieri Marcatto.

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