EDIÇÃO

Beija-Flor — n.1 (mai/1946)

Na capa, o jornal já apresenta o cabeçalho da escola, ocupando grande parte da página. Este jornal é disponibilizado em duas colunas na primeira página e três colunas a partir da segunda página. Na primeira página, há a descrição da matéria “A nossa escola”, a qual descreve as características da escola onde estuda.

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Nas demais páginas, apresentam-se, na p. 2, três colunas. Na primeira, encontra-se a matéria “Confraternização Operária”, que ressalta o Dia Mundial do Trabalho, assinada por Loni Dias. Ao final da primeira coluna e em continuidade à segunda, apresenta-se a matéria “Laranja”, sobre a importância da fruta para o país, assinada por Valdemiro Rengel. Ao final dessa coluna, encontra-se “3 de maio”, na qual o estudante Loni Konnel comemora o dia do “descobrimento do país”. Ao final da página, apresenta-se uma matéria comemorativa sobre os aniversariantes do mês.

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Acervo

Colaboradores

Sobre a instituição escolar

Escola Isolada Rio Cerro I

A escola iniciou suas atividades em 1908, localizada em um terreno próximo à Sociedade Alvorada, com o nome de Escola Isolada Rio Cerro I. Era mantida por uma sociedade particular, formada por membros da comunidade e criada para esse fim em 1899. Em 1938, o Estado de Santa Catarina assumiu a escola. Em 1943, a escola passou a funcionar onde está localizada atualmente, em Ribeirão Alma, no Rio Cerro I, no município de Jaraguá do Sul. A inauguração do prédio ocorreu em 9/5/1943. Parte do terreno onde foi construída a escola foi doada por Guilherme Raduenz e Carlos Gielow. Ambos ajudaram na construção da referida escola. Outra parte do terreno pertencia à Sociedade Escolar Rio Cerro I. LEGISLAÇÃO: Decreto Estadual nº 528-A/1938 – cria a Escola de Rio Cerro I, considerando que a escola particular da localidade havia deixado de funcionar – 31/08/1938. Decreto nº 2.918/1994 – cria a pré-escola. Decreto nº 3.792/1998 – transforma a escola em Escola Municipal de Ensino Fundamental. Lei Municipal nº 4.437/2006 – autoriza o Município a receber, por doação do Governo do Estado, as unidades escolares de ensino fundamental. Lei Municipal nº 4.437/2006 – autoriza o Município a receber, por doação do Governo do Estado, as unidades escolares de ensino fundamental, entre elas as Escolas Reunidas Ricieri Marcatto.

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